Olá, o portal do E-social possibilita fazer o preenchimento por lá, mas você pode fazer pelo seu sistema de folha também.
Após enviar as informações relativas ao processo trabalhista, o darf pode ser emitido no E-cac.
😉
Gostaria de saber se, para gerar um DARF previdenciário decorrente de ação judicial trabalhista, decisão de 01/2023, faço direto no esocial, cadastrando o processo ou tem outro caminho?
Olá, o portal do E-social possibilita fazer o preenchimento por lá, mas você pode fazer pelo seu sistema de folha também.
Após enviar as informações relativas ao processo trabalhista, o darf pode ser emitido no E-cac.
😉
Olá Lamara, boa tarde.
Sim, você pode gerar o DARF previdenciário decorrente de ação judicial trabalhista diretamente no eSocial. A partir de 1º de outubro de 2023, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e constituição do crédito previdenciário em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.
Portanto, utilize a DCTFWeb para informar e efetuar o pagamento dos valores apurados em decisões da Justiça do Trabalho que se tornaram definitivas a partir de 1º de outubro de 2023. O DARF com o código 6092 deve ser utilizado para esse fim. Para decisões transitadas em julgado até 30/9/2023, o recolhimento continuará a ser efetivado por GFIP e GPS.
Espero ter ajudado!
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