DATA DE ENVIO DA FOLHA PROLABORE SOCIO E PAGAMENTO - NO E-SOCIAL (SEM SISTEMA)EMISSÃO DO DARF OU DAE

    ML
    🌱

    Boa Tarde!

    Tenho uma dúvida quanto a data correta do envio da folha e da inclusão do pagamento, Fiz os eventos até o evento da informação da remuneração, o próximo seria incluir o evento de pagto. certo? Mas como a cliente só se decidiu por fazer pró-labore semana passada, fiquei confusa quanto as datas obrigatórias, dos eventos.

    Por exemplo: empresa aberta no mês 02/2025, folha de fevereiro fechada como sem movimento, não teve pró-labore ref. ao mes de abertura da empresa, Mês de Março/25 não fechei a folha, pois a cliente ainda não havia decidido sobre fazer pró-labore somente neste mês de Abril ela decidiu fazer o pró-labore sob o salário mínimo, como enviei o evento da inclusão do sócio e da remuneração com data de 04/2025, não sei se está correto essa data de inicio do empregador sem vinculo como 04/2025, pois o mês de Março ficaria sem pró-labore, certo? ou se posso colocar a data como mes 03/25, e enviar a folha e o pagto. já, devido o 5º dia útil para pagamento já ter passado para envio do pagamento, dessa forma, considerando a competência em Março/25. Podem me orientar se deixo mês 04/25 e qual data posso enviar a folha e o pagto. nesse caso, ou se retifico para mês 03/25 e ainda tenho prazo para fechar folha de Março. e se for o caso como ficaria a data do envio, e venc. de DARF? Estou preocupada com multas que possam vir a ser geradas em relação a essas datas. e em fazer da forma correta.

    Enfim minha principal dúvida são sobre as datas e ordem de envio de cada evento para não enviar errado os eventos e uma ajuda em relação a esta cliente, acredito que conseguindo fazer esta que é a primeira as próximas terei uma lógica melhor, das ordens dos envios de cada evento em relação as datas e pagtos. das DARF do INSS do pro laborista. e prazo da entrega de cada evento.

    OBS.: ESTOU FAZENDO DIRETO NO E-SOCIAL, NÃO TENHO SISTEMA DE FOLHA AINDA

    PS. Pretendo me aprofundar com o curso do DP após terminar a pós

    Grata!

    3 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Maria, tudo bem?

    A folha de pagamento tem prazo até o dia 15 do mês subsequente para ser enviada ao e-Social. Ou seja, a folha de março/2025 poderia ser enviada até 15/04/2025, e o vencimento da guia do INSS referente a essa competência é até o dia 20/04/2025.

    Porém, se o pró-labore só começou em abril, e não houve nenhum pagamento referente ao mês de março, então não é necessário enviar os eventos de remuneração e pagamento (S-1200 e S-1210) de março. Você vai começar os envios a partir da competência abril/2025, que terá prazo até o dia 15/05/2025 para os eventos e 20/05/2025 para o pagamento da guia.

    Espero ter ajudado.

    ML
    🌱

    Entendi a questão dos prazos e competências, sua explicação foi coesa, muito obrigada pela atenção Thainan!

    Mas, só pra confirmar meu entendimento,

    Estou fazendo a competência 04/25, de acordo com sua explicação.

    Dentro do prazo dessa competência que é pra enviar ATÉ 15/05/2025, o envio dos eventos S-1200, posso enviar em qualquer dia dentro deste período. E quanto ao evento S-1210, primeiro espero a data a ser informada do pagamento, e só nesta data ou após, faço o envio da informação do evento S-1210,

    Sendo que neste caso posso estar colocando a data do pagamento no último dia do Mês 04/25 ou, até o 5º dia útil do Mês 05/25, considerando pagamento mensal do Pró-labore, está correto esse entendimento?

    Referente ao Mês de Março faço o fechamento da folha como sem movimento, certo?

    Gratidão!

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.