Olá Maria, tudo bem?
A folha de pagamento tem prazo até o dia 15 do mês subsequente para ser enviada ao e-Social. Ou seja, a folha de março/2025 poderia ser enviada até 15/04/2025, e o vencimento da guia do INSS referente a essa competência é até o dia 20/04/2025.
Porém, se o pró-labore só começou em abril, e não houve nenhum pagamento referente ao mês de março, então não é necessário enviar os eventos de remuneração e pagamento (S-1200 e S-1210) de março. Você vai começar os envios a partir da competência abril/2025, que terá prazo até o dia 15/05/2025 para os eventos e 20/05/2025 para o pagamento da guia.
Espero ter ajudado.