DCTF MEI

    TS
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    Meu cliente tinha uma funcionária até 08/2024 e fiz todo processo de desligamento. Porém agora ele fez o certificado digital e fui ver se havia pendencias e identifiquei essas omissões. Preciso mesmo mandar DCTF, ou eSocial? como corrigir? Tem que pagar multa?

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    Respostas da Comunidade (4)

    TO
    🌱
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    Olá Thayná, tudo bem?

    Isso aconteceu porque, na competência seguinte ao desligamento da funcionária, deveria ter sido enviada uma DCTFWeb sem movimento, informando que não havia mais funcionários. Como essa declaração não foi enviada na época, você agora precisa retificar e enviar essa DCTFWeb com a informação correta. Ao fazer isso as outras pendencias de DCTFWeb irão sumir automaticamente, se não houve mais movimento posteriormente.

    Como a DCTFWeb está em atraso, será gerada uma multa de 250,00, que se quitada antes da data fica 125,00.

    Espero ter ajudado.

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