Ola Alex, boa noite.
Seu entendimento está correto. A partir de 2025, a DCTF PGD foi integrada à DCTFWeb, e as empresas que declararam a DCTFWeb inativa (sem movimento) no ano passado não precisam enviar a DCTF PGD relativa ao mês de janeiro de 2025 sem movimento, nem pela DCTFWeb nem pelo MIT
Espero ter ajudado
DCTF PGD Sem Movimento-2025
AR
🌱🌱 Iniciante0 pts
Olá prezados(as), A DCTF PGD ano calendário 2025 está integrada na DCTFWeb, pelo que entendi quem declarou no ano passado a DCTFWeb inativa (sem movimento), pela nova regra não precisa se preocupar de enviar a DCTF PGD relativa ao mês de janeirode 2025 sem movimento, nem pela DCTFWeb nem pelo MIT. Meu entendimento está correto? Preciso de mais esclarecimento sobre esse assunto.
Obrigado desde já.
Respostas da Comunidade (2)
ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
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