DCTF PGD Sem Movimento-2025

    AR
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    Olá prezados(as), A DCTF PGD ano calendário 2025 está integrada na DCTFWeb, pelo que entendi quem declarou no ano passado a DCTFWeb inativa (sem movimento), pela nova regra não precisa se preocupar de enviar a DCTF PGD relativa ao mês de janeirode 2025 sem movimento, nem pela DCTFWeb nem pelo MIT.  Meu entendimento está correto? Preciso de mais esclarecimento sobre esse assunto.

    Obrigado desde já.

    2 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Ola Alex, boa noite.
    Seu entendimento está correto. A partir de 2025, a DCTF PGD foi integrada à DCTFWeb, e as empresas que declararam a DCTFWeb inativa (sem movimento) no ano passado não precisam enviar a DCTF PGD relativa ao mês de janeiro de 2025 sem movimento, nem pela DCTFWeb nem pelo MIT
    Espero ter ajudado

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