DCTF Web
Boa noite! Estou atendendo uma empresa que foi desenquadrada do MEI para ME, não possui funcionários e não faz pró labore. Mesmo assim preciso fazer a DCTF Web sem movimentação?
Respostas da Comunidade (5)
Olá Juliana, tudo bem?
Mesmo que sem movimento, vai precisar entregar o e-social e a DCTFWeb sem movimento.
Quanto a DCTFweb: Conforme IN RFB Nº 2.237/2024, a DCTFWeb sem movimento deve ser transmitida no PRIMEIRO MÊS em que acontecer a situação de sem movimento. Com a entrada do MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) na DCTFWeb em Janeiro/2025, não será mais necessário renovar a inatividade na DCTF em janeiro de cada ano.
Quanto ao E-social: De acordo com o Manual de Orientação do eSocial, versão S-1.1, anteriormente, era obrigatório para o declarante comunicar “sem movimento” todo ano no mês de janeiro, caso essa situação persistisse até o ano de 2022. A partir de 2023, as empresas não têm mais essa obrigação de realizar esse envio.
Ou seja, se a empresa continuar sem informações a serem prestadas, você não precisará entregar todo o mês essas obrigações, apenas no primeiro.
Porém, se a empresa agora foi desenquadrada e o sócio trabalha na empresa, será obrigatório recolher pró-labore.
Espero ter ajudado!
Olá, fiz isso na minha Mei que foi desenquadrada tbm essa semana…
Primeiramente fiz o e-social conforme apresentado no relatório de pendências… fiz a primeira que foi em maio/21 (onde ainda não era obrigatório mas já constava pra mim)
Fiz a primeira obrigatória em outubro/21 (onde gerou multa ao entregar a DCTF Web, no valor de R$ 50) e tbm apresentei a de janeiro/22… aí todas as demais sumiram em 48h.
Caso precise de ajuda GRÁTIS pode chamar que irei lhe orientando passo a passo, vai ver que é simples…
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