DCTF WEB

    DS
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    🌱 0 pts

    É de um cliente que foi desenquadrado do MEI por excesso de faturamento, essa obrigação da DCTF WEB posso declarar sem movimento?.Em realção as multas tem como parcelar?

    🥶

    4 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    ER
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    🌱 6 pts
    Olá Diego, boa noite.
    Se não tem funcionarios pode sim declarar a DCTFWeb sem movimento para o seu cliente que foi desenquadrado do MEI por excesso de faturamento. A Receita Federal atualizou as regras sobre a DCTFWeb e eliminou a necessidade de renovação da DCTFWeb sem movimento. Agora, basta transmitir a primeira declaração sem movimento,, ou seja janeiro 2023 e nao precisa informar novamente as outras sumirão.
    Entregando a declaração sem movimento vai gerar uma multa de R$200,00, com redução para R$100,00 caso pague até a data estipulada,  não gerará outra multa além dessa.
    Espero ter ajudado
    DS
    🌱
    🌱 0 pts
     E o E-social vou precisar entregar sem movimento também só de um mês ou e todos os meses?. É que não houve movimentação de funcionários nessa empresa.
    ER
    🌱
    🌱 6 pts
     apenas o primeiro, você entrega sem movimento flegando o envio junto da DCFTweb, os proximos não há necessidade de enviar.

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