ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Diego, boa noite.
Se não tem funcionarios pode sim declarar a DCTFWeb sem movimento para o seu cliente que foi desenquadrado do MEI por excesso de faturamento. A Receita Federal atualizou as regras sobre a DCTFWeb e eliminou a necessidade de renovação da DCTFWeb sem movimento. Agora, basta transmitir a primeira declaração sem movimento,, ou seja janeiro 2023 e nao precisa informar novamente as outras sumirão.
Entregando a declaração sem movimento vai gerar uma multa de R$200,00, com redução para R$100,00 caso pague até a data estipulada, não gerará outra multa além dessa.
Espero ter ajudado
Se não tem funcionarios pode sim declarar a DCTFWeb sem movimento para o seu cliente que foi desenquadrado do MEI por excesso de faturamento. A Receita Federal atualizou as regras sobre a DCTFWeb e eliminou a necessidade de renovação da DCTFWeb sem movimento. Agora, basta transmitir a primeira declaração sem movimento,, ou seja janeiro 2023 e nao precisa informar novamente as outras sumirão.
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