DCTFWeb

    TS
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    Boa noite fiz uma migração do MEI para ME até então não tem funcionários e nem retirada de prolabore, é do simples nacional, não sabia e não me atentei na questão da DCTFWeb, ao consultar o relatório da situação fiscal, vi que tem uma pendência de Omissão de DCTFWeb de março e abril, gostaria de saber como enviar ela sem movimento, quais sãos os programas ou portais de envio dessa obrigação e se precisa enviar todo mês mesmo sem movimento, e também sobre o valor da multa já que a pendência são de dois meses.

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
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    Olá Tainá, tudo bem?

    Para enviar a DCTFWeb sem movimento, você deve incluir a empresa no sistema de folha de pagamento ou diretamente no e-Social. Envie as fases obrigatórias do e-Social(eventos iniciais, tabelas e fechamento da folha) da primeira competência sem movimento, que no seu caso é março.

    Após o fechamento da folha no e-Social, acesse o e-CAC, e a DCTFWeb de março já estará disponível para envio. Transmita normalmente.

    Uma Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) será gerada no valor mínimo de R$ 100,00, se a empresa dor do Simples Nacional, mas se for paga dentro do prazo do DARF, o valor é reduzido em 50%, ficando R$ 50,00.

    Se a empresa continuar sem movimento nos meses seguintes, não é necessário enviar DCTFWeb todo mês. Basta entregar apenas a do primeiro mês sem movimento dentro do ano-calendário, no seu caso, só a de MARÇO.

    Espero ter ajudado.

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