DCTFWEB - DÚVIDA

    AT
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    🌱 0 pts

    Bom dia, pessoal, sou novo aqui na área de departamento de pessoal, poderiam me ajudar com uma dúvida. Vamos lá, tem uma empresa que foi aberta em outubro de 2024, é uma sociedade unipessoal LTDA, o único sócio fez retirada de um pró-labore, a empresa não tem funcionário, porém em novembro não quis retirar, precisa enviar a DCTFWEB sem movimento ou fazer algum outro procedimento para não deixar pendência ou tomar multa? E em dezembro ele pode voltar a retirar pró-labore normalmente?

    5 respostas9 visualizações

    Respostas da Comunidade (5)

    JO
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    🌱 0 pts

    Olá, bom dia!
    Não seria sem movimento necessáriante, seria zerada, pois em novembro teve o pagamento do Pró-Labore. Sim, precisa ser enviado a DCTFweb!

    MN
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    🌱 0 pts

    Olá Anderson, boa tarde.

    A resposta acima está correta.

    Espero ter ajudado.

    AD
    🌱
    🌱 0 pts

    Depende! Se a data de pagamento foi no último dia útil de outubro, envie novembro sem movimento. Agora, se o pagamento foi no 5º dia útil de novembro, envie a DCTFWEB zerada. Caso em dezembro o contribuinte não faça retirada de pró-labore, deve enviar dezembro sem movimento, para não gerar pendências.

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