DCTFWEB pós desenquadramento

    ML
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    Pessoal, boa noite!

    Efetuei o desenquadramento do MEI e, como não haverá funcionário, fui enviar a DCTFWEB sem movimento, mas aparece as seguintes informações no E-social (imagens). O problema é que não consigo alterar a classificação tributária de MEI. Como devo proceder?


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    Respostas da Comunidade (4)

    TO
    🌱
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    Olá Matheus, tudo bem?

    Após o desenquadramento do MEI, é necessário alterar a classificação tributária no eSocial. Mesmo sem funcionários, a empresa não pode continuar com a classificação de MEI (código 21).
    Acesse o eSocial, modulo Geral, vá em "Empregador > Dados do Empregador" e altere a classificação para o código correto, como por exemplo "03 – Simples Nacional".
    Depois disso, será possível enviar a DCTFWeb sem movimento normalmente.

    Espero ter ajudado.

    ML
    🌱
    🌱 0 pts

    Thainan, quando entrava com o certificado digital dele, ia direto para o módulo simplificado do eSocial, por isso eu não conseguia alterar a classificação, mas agora deu certo. Obrigado pela ajuda.

    Aproveitando, só pra confirmar, o desenquadramento é com efeito a partir de 01/06/2025, visto que ele não terá folha, basta enviar a DCTFWEB zerada apenas na competência de junho/25. Os meses enquanto MEI não precisa transmitir nada e só volto a transmitir se um dia vier a ter funcionário, certo?

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