Olá Matheus, tudo bem?
Após o desenquadramento do MEI, é necessário alterar a classificação tributária no eSocial. Mesmo sem funcionários, a empresa não pode continuar com a classificação de MEI (código 21).
Acesse o eSocial, modulo Geral, vá em "Empregador > Dados do Empregador" e altere a classificação para o código correto, como por exemplo "03 – Simples Nacional".
Depois disso, será possível enviar a DCTFWeb sem movimento normalmente.
Espero ter ajudado.

