DCTFWEB sem movimento

    MS
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    Boa tarde!
    Em CNPJ de entidades sem fins lucrativos, que não possuem movimentação de folha de pagamento, de nenhuma espécie. Existe a obrigação de entrega de DCTFWEB, correto?
    Essa entrega zerada seria feita apenas no primeiro mês em que não ocorreu movimentação e seguiria dispensada da entrega dos demais meses até que a situação mudasse, no caso, ocorresse algum tipo de movimentação?

    De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, art. 10, § 2º, se houver interrupção temporária na ocorrência de fatos geradores, o contribuinte deverá apresentar a DCTFWeb relativa ao 1º (primeiro) mês em que o fato se verificar (ficar sem movimento), e ficará dispensado da obrigação nos meses subsequentes até a ocorrência de novos fatos geradores

    Caso inicie a contabilidade de uma nova empresa que desde que foi aberta (05/2021) não realizou nenhuma movimentação de folha de pagamento. e agora está sendo cobrada por omissão de DCTFWEB de 2023. O correto seria declarar a DCTFWEB zerada apenas do mês 05/2021?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MN
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    Olá Marcos, até 2023 a DCTFWeb era obrigatória a entrega no mês de janeiro também, por isso aparece a cobrança no relatório fiscal. Após a atualização da portaria que ficou obrigado apenas no primeiro mês sem movimentação ou na abertura.

    Espero ter ajudado!

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