Boa tarde!
Em CNPJ de entidades sem fins lucrativos, que não possuem movimentação de folha de pagamento, de nenhuma espécie. Existe a obrigação de entrega de DCTFWEB, correto?
Essa entrega zerada seria feita apenas no primeiro mês em que não ocorreu movimentação e seguiria dispensada da entrega dos demais meses até que a situação mudasse, no caso, ocorresse algum tipo de movimentação?
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, art. 10, § 2º, se houver interrupção temporária na ocorrência de fatos geradores, o contribuinte deverá apresentar a DCTFWeb relativa ao 1º (primeiro) mês em que o fato se verificar (ficar sem movimento), e ficará dispensado da obrigação nos meses subsequentes até a ocorrência de novos fatos geradores
Caso inicie a contabilidade de uma nova empresa que desde que foi aberta (05/2021) não realizou nenhuma movimentação de folha de pagamento. e agora está sendo cobrada por omissão de DCTFWEB de 2023. O correto seria declarar a DCTFWEB zerada apenas do mês 05/2021?