Olá Eliane, tudo bem?
Pode sim, caso o empregador queira. Ele só não é obrigado a fazê-lo.
A declaração de comparecimento ao médico justifica apenas o período informado no documento. Se ela indicar, por exemplo, que o empregado esteve no médico das 10h às 11h, esse período deve ser abonado, mas o restante do dia o trabalhador teria que cumprir normalmente. O abono integral do dia só ocorre se houver atestado médico afastando por todo o dia ou se a convenção coletiva da categoria prever essa possibilidade. Caso contrário, o empregador pode descontar as horas não trabalhadas ou exigir compensação.
Espero ter ajudado.