Olá Márcia, boa noite.
Para declarar o valor recebido de um processo judicial pelo cônjuge herdeiro, é importante seguir as orientações da Receita Federal para a declaração de valores recebidos por herança e os descontos aplicáveis. Aqui está um guia geral que pode ajudar:
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: O valor recebido por herança deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código “10 - Transferências patrimoniais - heranças e doações” no programa da declaração do IRPF.
Dedução de IRRF: O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que foi deduzido do valor recebido deve ser informado na ficha “Imposto Pago/Retido”, no campo “Imposto sobre a Renda Retido na Fonte”, para que seja considerado no cálculo do imposto devido ou da restituição.
Honorários Advocatícios: Os 30% descontados para pagamento de honorários advocatícios devem ser declarados na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código correspondente a “60 - Advogados”. É necessário informar o nome e o CPF/CNPJ do advogado ou escritório de advocacia que recebeu o pagamento.
Valor Líquido Recebido: Deve-se declarar o valor líquido que efetivamente entrou em sua conta, ou seja, os R$ 54 mil, já descontados o IRRF e os honorários advocatícios.
Informações Complementares: Na declaração, é importante incluir informações detalhadas sobre a natureza do recebimento, especificando que se trata de um valor recebido por herança, em decorrência do falecimento do cônjuge.
Documentação: Mantenha todos os documentos relacionados ao processo, como a decisão judicial, comprovantes de recebimento e comprovantes de pagamento dos honorários advocatícios, pois podem ser necessários em caso de eventual fiscalização pela Receita Federal.
Espero ter ajudado!