Declaração IRRF

    ML
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    Boa noite, acabei de receber uma solicitação e gostaria muito de ajuda.

    Uma senhora me procurou hoje para ajudá-la a declarar um valor recebido.

    O esposo recebia benefício do INSS e foi cortado por um período, ele processou o INSS, porém ele já estava com a saúde bem debilitada, a causa estava ganha porém o valor a receber pelo processo ainda não estava liberado. Ele acabou falecendo em 2022, no mês de agosto de 2023 a quantia foi liberada e a esposa recebeu por ser “herdeira”.

    Deste valor, teve uma dedução de IRRF e também houve um desconto de 30% do advogado.

    Como declaro o valor de processo de falecido recebido pelo cônjuge? Ela recebeu R$ 54k.

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    Olá Márcia, boa noite.

    Para declarar o valor recebido de um processo judicial pelo cônjuge herdeiro, é importante seguir as orientações da Receita Federal para a declaração de valores recebidos por herança e os descontos aplicáveis. Aqui está um guia geral que pode ajudar:

    Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: O valor recebido por herança deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código “10 - Transferências patrimoniais - heranças e doações” no programa da declaração do IRPF.

    Dedução de IRRF: O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que foi deduzido do valor recebido deve ser informado na ficha “Imposto Pago/Retido”, no campo “Imposto sobre a Renda Retido na Fonte”, para que seja considerado no cálculo do imposto devido ou da restituição.

    Honorários Advocatícios: Os 30% descontados para pagamento de honorários advocatícios devem ser declarados na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código correspondente a “60 - Advogados”. É necessário informar o nome e o CPF/CNPJ do advogado ou escritório de advocacia que recebeu o pagamento.

    Valor Líquido Recebido: Deve-se declarar o valor líquido que efetivamente entrou em sua conta, ou seja, os R$ 54 mil, já descontados o IRRF e os honorários advocatícios.

    Informações Complementares: Na declaração, é importante incluir informações detalhadas sobre a natureza do recebimento, especificando que se trata de um valor recebido por herança, em decorrência do falecimento do cônjuge.

    Documentação: Mantenha todos os documentos relacionados ao processo, como a decisão judicial, comprovantes de recebimento e comprovantes de pagamento dos honorários advocatícios, pois podem ser necessários em caso de eventual fiscalização pela Receita Federal.

    Espero ter ajudado!

    ML
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    Edilene, muito obrigada pelas orientações e apoio.

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