DECLARAÇÕS NO FATO R COM PRO-LABORE

    PP
    🌱

    Tenho uma cliente que inclui no Fator R, pois a atividade permite, todavia, é preciso ter folha de pagamento e com determinado valor associado à receita bruta, como essa cliente não tem empregados coloquei valores presumindo como se fossem retirada de pró-labore da cliente. A dúvida: Recebi aviso de omissão da DCTF WEB, tenho que colocar o valor da retirada pró-labore? Infelizmente, acredito que irá gerar mais imposto a pagar. Coloquei SEM MOVIMENTO em um mês e foi deferido. DETALHE IMPORTANTE: NÃO HÁ NOTA FISCAL DE SERVIÇO. Só declaro os valores que caem na conta PJ da cliente pois ela recebe no exterior e em Euro e há a conversão etc... com isso os valores são declarados no Simples Nacional mensalmente.

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    Respostas da Comunidade (2)

    MN
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    🌱 0 pts

    Olá Pablo, boa tarde.


    É preciso sim entregar o pró-labore pelo e-social e apurar os encargos pela DCTFWEB para que exista o cruzamento de dados. O pró-labore pode ser considerado para cálculo do fator R.

    Mesmo o rendimento sendo do exterior, a emissão de nota fiscal deve ser feita para que haja um comprovante fiscal válido no Brasil, além de ter um controle de valores melhor que o extrato.


    Espero ter ajudado.

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