Declarar valores de RAT-agentes nocivos anteriormente não declarados em GFIP.

    LN
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    Prezados, em recente fiscalização da RFB, uma empresa na qual comecei a prestar assessoria foi intimada a recolher valores de 2020 em diante e que não foram declarados anteriormente a título de RAT-agentes nocivos em virtude da análise dos LTCATS e não observância dos critérios. A empresa optou por confissão espontânea da dívida e posterior parcelamento tributário. Pelo que entendo, e por gentileza me corrijam se eu estiver errado, devo restaurar o backup anterior, alterar o código dos trabalhadores expostos para 04 e retransmitir as informações. Minha dúvida é se este procedimento é o correto e se ao preencher o campo de previdência social devo marcar: No prazo, em atraso ou Não gera GPS.


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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    🌱 6 pts
    Olá Lumar, boa noite.
    Você precisa retificar o e-social.Acesse a “Central eSocial”, selecione o evento que deseja retificar “S-???”, clicando em “Detalhes”;
    • Para realizar a retificação no registro, deve clicar em “Retificar”;
    • Para que o eSocial faça uma nova validação, clique em “Salvar”;
    • Na aba “Central eSocial” será apresentado um evento que será reenviado ao eSocial.

    No seu caso, o evento que você deve retificar é o S-2240, que se refere às condições ambientais do trabalho - agentes nocivos. Você deve alterar o código dos trabalhadores expostos para 04, que significa exposição a agente nocivo (aposentadoria especial 25 anos). Você também deve informar o agente nocivo no cadastro da empresa e da função do trabalhador.
    Quanto ao preenchimento do campo de previdência social, você deve marcar “Em atraso”, pois se trata de uma confissão espontânea de dívida. Você também deve calcular o RAT ajustado, considerando o FAP e o acréscimo de 6% para os trabalhadores expostos a agentes nocivos.
    Espero ter ajudado

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.