Demissão

    GM
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    Bom dia!

    Tem algum problema pedir demissão do emprego, apenas quando a nova empresa fizer o registro em carteira?

    Obs.: estou em período de férias, arrumei este novo emprego no meu período de férias e como só vou começar daqui 15 dias, gostaria de pedir demissão do meu serviço, apenas quando a nova empresa me registrasse.

    4 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    ER
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    Olá Gabrielle, boa noite.

    Pedir demissão apenas após o registro pela nova empresa é uma decisão pessoal e pode ser uma estratégia para garantir que não haverá um período sem emprego. No entanto, é importante considerar alguns pontos:

    Aviso Prévio: Se você decidir pedir demissão, a legislação trabalhista brasileira estabelece que deve cumprir um aviso prévio de 30 dias, a menos que o empregador o dispense formalmente.

    Direitos Rescisórios: Ao pedir demissão, você terá direito ao saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais mais 1/3, mas não terá direito ao seguro-desemprego nem à multa de 40% do FGTS.

    Período de Férias: Se estiver em período de férias, é possível que a empresa atual exija que você retorne ao trabalho para cumprir o aviso prévio, a menos que haja um acordo para dispensá-lo desse compromisso.

    Segurança no Novo Emprego: Aguardar o registro em carteira pela nova empresa antes de pedir demissão do emprego atual é uma forma de se resguardar, garantindo que não ficará sem renda entre um emprego e outro.

    Comunicação com o Empregador Atual: É recomendável manter uma comunicação transparente com o seu empregador atual sobre suas intenções, para tentar negociar a melhor forma de transição que beneficie ambas as partes.

    Espero ter ajudado!

    GM
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    @Edilene Ribeiro Olá!

    No caso, o tempo de casa só é pago quando o empregado é demitido ? Caso contrário, é pago apenas o saldo de salário ?

    Ao sair de um emprego atual, consigo sacar o FGTS da empresa anterior ? Caso tenha sido demitida da empresa atual.

    ER
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    🌱 6 pts

    @Gabrielle Valadares Mota Para a primeira pergunta, sim, você está correta. Esse saldo de FGTS retido pode ser sacado apenas em casos específicos, como quando há um programa do governo liberando o saque de contas inativas ou para financiamento de casa própria.

    DL
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    Olá, Grabrielle Valladares, para o pedido de demissão o empregado deixa receber seguro desemprego e não saca o FGTS, esse FGTS fica retino na Caixa.

    Só tem direito ao saque quando a empresa dispensa do empregado.

    Quando se pedi demissão você deve-se cumprir o aviso trabalhado ou indenizado.

    Atenção ao Art. 138 da CLT “Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.”

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