Demissão de empregada doméstica no e-social, de PF para PF.

    TP
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    Posso usar data retroativa na demissão de uma empregada doméstica?

    por exemplo, hoje são 12 e a demissão de fato foi no dia 01/03/2024.

    Posso usar a data de 01/03/2024 na demissão?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MN
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    Olá Thalyta, voce até pode usar a data de 01/03 como data de demissão mas o prazo legal para pagamento é de 10 dias, nesse caso já estaria fora do prazo e a empregadora teria que arcar com a multa por isso.
    Art 477 da CLT.

    Espero ter ajudado!

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