Se o empregado for condenado a uma pena privativa de liberdade (por exemplo, 5 ou 10 anos de prisão), e a sentença for transitada em julgado (ou seja, não cabe mais recurso), o empregador pode rescindir o contrato por justa causa. Isso ocorre porque a pena priva o empregado de sua liberdade e, consequentemente, impossibilita a continuação do vínculo empregatício.
No caso de uma condenação que não priva o empregado de sua liberdade, como a prestação de serviços comunitários aos fins de semana ou o pagamento de uma multa, a situação pode ser diferente. A condenação criminal, quando não priva o empregado da liberdade pessoal, em princípio, não autoriza a rescisão contratual. Isso ocorre porque ainda é possível a continuidade da prestação do trabalho.
Portanto, cada caso é único e depende das circunstâncias específicas. Recomendo que você consulte um advogado trabalhista ou um especialista em direito do trabalho para obter conselhos precisos sobre sua situação específica.
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