DS
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Vc nao desconta, porém os 60 dias fica suspenso. Ex. Período para contagem de ferias na empresa 01/2025 ate 12/2025, porém ficou 60 dias afastados, neste caso considerará periodo aquisitivo 01/2025 ate 02/2026
Bom dia pessoal,
Tenho uma dúvida em relação ao período aquisitivo de férias de um colaborador que utilizou do benefício auxílio doença - período de 60 dias.
No cálculo das férias eu considero os 15 primeiros dias de atestado, e o restante dos dias eu considero como falta, para haver o desconto das férias? Ou então eu simplesmente considero esses 60 dias integralmente no cálculo de férias?
Vc nao desconta, porém os 60 dias fica suspenso. Ex. Período para contagem de ferias na empresa 01/2025 ate 12/2025, porém ficou 60 dias afastados, neste caso considerará periodo aquisitivo 01/2025 ate 02/2026
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