DEPARTAMENTO PESSOAL - FÉRIAS

    LG
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    Bom dia pessoal,

    Tenho uma dúvida em relação ao período aquisitivo de férias de um colaborador que utilizou do benefício auxílio doença - período de 60 dias.
    No cálculo das férias eu considero os 15 primeiros dias de atestado, e o restante dos dias eu considero como falta, para haver o desconto das férias? Ou então eu simplesmente considero esses 60 dias integralmente no cálculo de férias?

    1 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    DS
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    Vc nao desconta, porém os 60 dias fica suspenso. Ex. Período para contagem de ferias na empresa 01/2025 ate 12/2025, porém ficou 60 dias afastados, neste caso considerará periodo aquisitivo 01/2025 ate 02/2026

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