Departamento pessoal na prática

    ÂV
    🌱

    No slide “Não há incidência de INSS”, menciona o seguinte:

    “Atestados dentro de 60 dias somados mais do que 15 dias de afastamento COM afastamento previdenciário – Não tem incidência de CPP (20%), RAT e terceiros, porém permanece o recolhimento do FGTS.”

    Mas a legislação mencionada no slide seguinte não é específica sobre o FGTS. Além disso, pude verificar pelas legislações vigentes que, se o afastamento por motivo de doença ou acidente, não tiver relação com o trabalho, não é obrigatório o pagamento do FGTS.

    Poderia ser mais específico/detalhado sobre esta questão do FGTS nos casos de afastamentos, seja causados pelo trabalho ou não? Também ser mais específico sobre esta questão dos 60 dias?

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MN
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá Angelo, boa tarde.

    Em casos de afastamentos por motivo de acidente de trabalho, o recolhimento de FGTS é mantido. Se for afastamento por outro tipo de doença, não possui o recolhimento de FGTS.

    Em termos gerais, vai depender do motivo de afastamento e da modalidade determinada pelo INSS.

    Espero ter ajudado.

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