Desconto de horas falta, das horas extras

    AA
    🌱
    Empresa vem pagando horas extras com DSR e desconta as horas faltas, agora pretende descontar as horas faltas das extras, qual a normativa que impede, tendo em vista não ter nenhum acordo assinado pelos funcionários, ela pode mudar?
    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Alessandra

    O Art. 59 da CLT nos diz quando é possível usar as Horas extras como compensação de Faltas.


    § 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias

    § 5º  O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.

    § 6o É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

    Você pode apresentar esse artigo ao seu cliente e consultar a CCT para saber se é permitido o uso do banco de horas.

    Espero ter ajudado.

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.