DESCONTO VALE TRANSPORTE - CONTRA CHEQUE PROPORCIONAL

    NS
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    Estou com a seguinte duvida em relação ao desconto do vale transporte, como funciona o desconto caso o funcionário falte, esteja de férias ou durante licença ?

    pelo que entendi ele vai ser proporcional aos dias de trabalho e não desconta durante os dias de faltas injustificadas

    e durante as férias desconta proporcional aos dias de trabalho

    e durante a licença não desconta


    seria isso mesmo? alguém poderia me ajudar por favor? e me passar a base legal ? pois só tenho a lei 7.418 /1985, pois não consegui encontrar onde consta, mas pelas as analogias acredito que seria isso

    #Departamento Pessoal #Dúvida vale transporte

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Natalia, tudo bem?

    O desconto do vale-transporte deve ser proporcional aos dias efetivamente trabalhados. Não se desconta nos dias de férias, licenças ou faltas injustificadas, já que o benefício é destinado ao deslocamento residência-trabalho. A base legal é a Lei 7.418/85 e o Decreto 95.247/87, especialmente o art. 4º.

    Espero ter ajudado.

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