Descontos sobre salário maternidade

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    Boa tarde!

    Queria saber se os descontos de INSS e IRRF no salário maternidade são constitucionais.

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    Respostas da Comunidade (2)

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    Olá Raul, tudo bem?

    Atualmente, o salário-maternidade pago pela empresa à empregada durante o afastamento sofre sim os descontos de INSS e IRRF, e isso está de acordo com a legislação.
    De acordo com o art. 72, §1º da Lei nº 8.213/91, o salário-maternidade é pago pela empresa e posteriormente compensado na guia de INSS. Por ser tratado como remuneração durante o período de afastamento, ele integra a base de cálculo da contribuição previdenciária (INSS) e também está sujeito à retenção do Imposto de Renda (IRRF).
    Portanto, apesar de ser um benefício previdenciário, quando pago pela empresa, ele tem natureza remuneratória e sofre os descontos normalmente. Já quando é pago diretamente pelo INSS, como no caso de seguradas contribuintes individuais, normalmente não deveria ter desconto de INSS, mas em alguns casos recentes o INSS tem feito esses descontos também, o que tem gerado discussão judicial.

    Espero ter ajudado.

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