Desenquadramento MEI para ME - retirada de pró-labore

    GB
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia!

    No início do ano realizei o desenquadramento de um MEI para ME então sendo tributado no anexo III, por ser prestador de serviços!

    A Emoresa presta serviço apenas para uma única empresa, então todo o valor faturado acaba sendo para o sócio!

    Recentemente vi que eh necessário realizar o lançamento de pró-labore e a retenção de 11% do INSS, e isso mesmo?

    Como não realizei o lançamento e recolhimento desde o início do ano, preciso realizar a entrega do eSocial e DCTFWeb?

    Podem me orientar?

    Obrigado !

    1 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Gabriel, tudo bem?

    Sim, ao deixar o MEI e se tornar uma ME, o sócio deve declarar um pró-labore, com a retenção de 11% de INSS sobre o valor da remuneração. Mesmo que toda a receita da empresa vá para o sócio, é necessário formalizar isso como pró-labore mensal e recolher o INSS via DCTFWeb.

    Como não foi feita nenhuma DCTFWeb, será preciso regularizar a partir do mês do desenquadramento. Você pode enviar uma DCTFWeb sem movimento (Provavelmente haverá multa por atraso na entrega) e, a partir de agora, regularizar os lançamentos de pró-labore.

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.