Desoneração da folha - redução da alíquota municípios com coeficiente populacional inferior a 4.0

    AH
    🌱
    🌱 40 pts

    Por gentileza, poderiam me ajudar como proceder no E-SOCIAL quanto ao § 17 do art. 22 da Lei 8.212/91, os municípios com coeficiente populacional inferior a 4.0 terão, nos meses de janeiro a março de 2024, a alíquota da contribuição previdenciária patronal ( EMPREGADOR) sobre a remuneração de segurados empregados reduzida para 8% seria enviar somente o evento S-1000 e o o evento de fechamento dos eventos periódicos (S-1299), relativo ao período de apuração de 01/2024. No caso, trabalho em Órgão Público, seria somente este procedimento?

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    olá Alexsandra, boa noite.

    Sim, você está correto. De acordo com o OFÍCIO CIRCULAR N.º 001/2024, os municípios com coeficiente populacional inferior a 4.0 terão, nos meses de janeiro a março de 2024, a alíquota da contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração de segurados empregados reduzida para 8%.

    Para que os municípios possam informar essa condição, será acrescentado um novo item, (indDesFolha) no evento S-1000, que irá receber a nova informação “2 – Município enquadrado nos critérios da legislação vigente”.

    Os Municípios que se enquadrarem como indDesFolha = 2 devem enviar o evento de fechamento dos eventos periódicos (S-1299), relativo ao período de apuração de 01/2024, após 01/02/2024, data prevista de implementação no sistema eSocial.

    Espero ter ajudado

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