olá Alexsandra, boa noite.
Sim, você está correto. De acordo com o OFÍCIO CIRCULAR N.º 001/2024, os municípios com coeficiente populacional inferior a 4.0 terão, nos meses de janeiro a março de 2024, a alíquota da contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração de segurados empregados reduzida para 8%.
Para que os municípios possam informar essa condição, será acrescentado um novo item, (indDesFolha) no evento S-1000, que irá receber a nova informação “2 – Município enquadrado nos critérios da legislação vigente”.
Os Municípios que se enquadrarem como indDesFolha = 2 devem enviar o evento de fechamento dos eventos periódicos (S-1299), relativo ao período de apuração de 01/2024, após 01/02/2024, data prevista de implementação no sistema eSocial.
Espero ter ajudado