DESONERAÇÃO DE FOLHA SIMPLES NACIONAL

    AP
    🌱
    Boa noite, estou começando na area de DP, e preciso de algumas orientações.

    1° no caso da empresa do simples nacional construção civil como fazer o calculo para ter certeza se é vantajoso ou não a desoneração? Eu considero o fat cumulativo dos 12 meses para o calculo ou o faturamento mensal?

    2° Na aula de desoneração fala que o mês que não ocorrer faturamento não terá o recolhimento dos 20%  inss patronal sobre a folha, gostaria de ter o embasamento para fornecer aos clientes.

    3° Tenho um cliente da construção civil que seus faturamento estão sendo 1 mês sim e 1 mês não, nesse caso se for vantajoso a desoneração, no mês que não tiver faturamento, não haverá o recolhimento dos 4,50% desoneração?
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    Respostas da Comunidade (1)

    KK
    🌱
    🌱 0 pts
    Boa tarde  , não tenho o conhecimento necessário para lhe responder, mas trouxe aqui um link com o material disponibilizado pelo governo que talvez lhe ajude.

    https://www.google.com/url?sa=t&source=web&rct=j&opi=89978449&url=https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/trabalhos-academicos/desoneracao-da-folha-de-pagamentos-analise-e-modelo-alternativo.pdf&ved=2ahUKEwjFjfnRv_D_AhWWrZUCHTujC8w4ChAWegQICRAB&usg=AOvVaw3CtrJp7Co3iiSXKwE0qtPe

    Vou fazer uma pesquisa com a aula mencionada e retorno assim que possível!

    Espero ter ajudado!

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