DIAS FALTA DSR

    DB
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    🌱 0 pts

    Boa tarde!

    Prezados, meu cliente me questionou pq não estava aparecendo o desconto DSR sobre o dia que o colaborador faltou ao trabalho e só estava aparecendo o DSR remunerado. quando fiz a configuração com o suporte do sistema para sair descriminando na folha o desconto DSR sobre a falta. Gostaria de saber se esse desconto é opcional se é o empregador quem decide se vai descontar ou não do colaborador ou é obrigatório o desconto? me ajudem por favor .

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    🌱 6 pts

    Olá Daiane


    Lei 605/49


    Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.


    Ou seja, o trabalhador que tiver falta injustificadas perde o DSR. Não é opção nem do empregado nem do empregador.


    Espero ter ajudado.

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