Olá Daiane
Lei 605/49
Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
Ou seja, o trabalhador que tiver falta injustificadas perde o DSR. Não é opção nem do empregado nem do empregador.
Espero ter ajudado.