Olá Brenda, boa tarde.
Por ser algo recente, não temos embasamento jurídico concreto para afirmar que a situação está dentro dos parâmetros da Previdência. Sugiro ligar 135 e questionar.
Espero ter ajudado.
Sei que para contribuinte individual e MEI é necessário comprovar a carencia minima de 10 meses de contribuição para ter direito ao salario maternidade.
Porém ano passado o STF derrubou essa norma e a partir de então, comprovando uma controbuição já tem direito ao beneficio.
Minha duvida é, para ter direito precisa estar dentro do período de graça, na qualidade de segurada, ou é valido para quem nunca contribuiu e resolve pagar o inss já estando gestante? não encontrei nenhum embasamento sobre isso, somente discussões.
Olá Brenda, boa tarde.
Por ser algo recente, não temos embasamento jurídico concreto para afirmar que a situação está dentro dos parâmetros da Previdência. Sugiro ligar 135 e questionar.
Espero ter ajudado.
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