Sim.
Quando o afastamento por doença ultrapassa 15 dias, a partir do 16º dia a responsabilidade pelo pagamento passa a ser do INSS, conforme a .
No seu caso:
- A empresa paga os primeiros 15 dias (19/04 até 03/05)
- A partir de 04/05, a funcionária deve ser encaminhada ao INSS para solicitar o benefício por incapacidade temporária
📌 Importante:
O pagamento pelo INSS não é automático — é necessário que a empregada faça o requerimento e passe por perícia (quando exigido).
📌 Resumo:
✔️ Até 15 dias → empresa paga
✔️ A partir do 16º dia → INSS (mediante solicitação)