Direitos trabalhistas

    LF
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá, tudo bem ? Estou com uma cliente que e monitora em uma escola e vai tirar férias escolares do ano letivo, as férias de carteira assinada seria somente ano que nem. Nesse sentido ela tem os mesmos direitos que as férias de carteira assinada ?

    No contrato de trabalho não fala nada sobre as férias escolares do ano letivo

    1 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Ludymila, boa noite.
    Mesmo que o contrato de trabalho não mencione especificamente as férias escolares, a monitora tem direito às férias anuais conforme a CLT. Os recessos escolares não podem ser descontados das férias anuais. Portanto, ela deve usufruir dos 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho, além dos períodos de recesso escolar.
    Espero ter ajudado

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