Olá Juliana, tudo bem?
Se a empresa realmente não tem obrigatoriedade de entregar a DIRF, não há necessidade de envio. Mas entendo sua preocupação, especialmente após a situação do ano passado.
Para garantir que está seguindo corretamente as regras, recomendo revisar a Instrução Normativa disponível no link abaixo:
Normas da Receita Federal
Além disso, tivemos uma aula sobre esse tema na semana passada, que pode te ajudar a esclarecer essa dúvida:
Assista aqui
Vale lembrar que alguns escritórios preferem transmitir a DIRF mesmo sem a obrigatoriedade, apenas por precaução. Caso queira adotar essa prática, não há impedimentos.
Espero ter ajudado!