DIRF

    JM
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    Bom dia! Estou com dúvidas em relação a transmissão da DIRF de empresas que não são obrigadas a declarar. Precisa enviar mesmo sem movimento? Uso o sistema Domínio. Pesquisei e vi que não é necessário, mas devido a uma omissão de DIRF no ano passado, de um cliente que não era obrigado, estou com receio. Desde já agradeço.

    1 respostas5 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Juliana, tudo bem?

    Se a empresa realmente não tem obrigatoriedade de entregar a DIRF, não há necessidade de envio. Mas entendo sua preocupação, especialmente após a situação do ano passado.

    Para garantir que está seguindo corretamente as regras, recomendo revisar a Instrução Normativa disponível no link abaixo:
    Normas da Receita Federal

    Além disso, tivemos uma aula sobre esse tema na semana passada, que pode te ajudar a esclarecer essa dúvida:
    Assista aqui

    Vale lembrar que alguns escritórios preferem transmitir a DIRF mesmo sem a obrigatoriedade, apenas por precaução. Caso queira adotar essa prática, não há impedimentos.

    Espero ter ajudado!

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