DIRF

    JB
    🌱
    🌱 0 pts

    NA AULA DA DIRF FIOCU CONFUSO PQ ELA DIZ QUE :

    de dividendos e lucros pagos a partir de 1996, e valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

    MAS TAMBEM FALA QUE OS LUCROS OU DIVIDENDOS DEVEM SER INFORMADOS INDEPENDENTE DO VALOR… AFINAL PODE INFORMAR VALORES INFERIORES 28559,70, NA AULA DA PROF, ISSO FICOU MUITO CONFUSO

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Jéssica, tudo bem?

    Acredito que a professora quis dizer, que é obrigatório acima deste valor, mas você também pode (se quiser) informar um valor menor.

    Espero ter ajudado!

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