Olá Jéssica, tudo bem?
Acredito que a professora quis dizer, que é obrigatório acima deste valor, mas você também pode (se quiser) informar um valor menor.
Espero ter ajudado!
NA AULA DA DIRF FIOCU CONFUSO PQ ELA DIZ QUE :
de dividendos e lucros pagos a partir de 1996, e valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
MAS TAMBEM FALA QUE OS LUCROS OU DIVIDENDOS DEVEM SER INFORMADOS INDEPENDENTE DO VALOR… AFINAL PODE INFORMAR VALORES INFERIORES 28559,70, NA AULA DA PROF, ISSO FICOU MUITO CONFUSO
Olá Jéssica, tudo bem?
Acredito que a professora quis dizer, que é obrigatório acima deste valor, mas você também pode (se quiser) informar um valor menor.
Espero ter ajudado!
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