DIRF

    SC
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    Bom dia, tenho três clientes que eram MEIs e Desenquadraram em Dezembro/2024 para não exceder o limite de 20% sobre os 81.000,00, estou em dúvida sobre como proceder em relação a Dirf, pois como eles se tornaram Simples Nacional em Dezembro precisamos enviar a Dirf, porém a distribuição de lucros anual deles foi muito superior ao valor distribuído em Dezembro e de Janeiro a Novembro eles não tinham contabilidade regular.

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá, tudo bem?

    No período em que o cliente era MEI, não havia obrigatoriedade de envio da DIRF nem de escrituração contábil mensal. No entanto, a distribuição de lucros só é isenta até o limite da presunção. O que exceder esse limite, sem contabilidade regular, só pode ser tributável.

    Já sobre a DIRF, entendo que só deveria considerar apenas os valores distribuídos após o desenquadramento, ou seja, a partir de dezembro, quando passaram a ser Simples Nacional. Mas para confirmar o procedimento correto, eu te recomendp entrar em contato com a Receita Federal através do fale conosco.

    Espero ter ajudado!

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