DIRF 2024

    KO
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    Bom Dia.

    Uma empresa Simples Nacional, paga pró-labore valor inferior a retenção de imposto de renda, não teve nenhum rentenção ref a tomadores (IRRF e CSRF), faz vendas na maquininha de cartão (Stone) que informou não fazer renteção por ser subcredenciadora.

    1- Apenas pela Distribuição de Lucros não estaria obrigada a entregar a DIRF, isso?

    2 - Na DIRPF do sócio o valor de Pró-labore entraria como despesa Tributável pelo valor BRUTO e a Distribuição de Lucros em valores Isentos?

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    Respostas da Comunidade (4)

    TG
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    YO
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    Bom dia! Na DIRF é necessário incluir os valores retidos pela máquina de cartão?

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