DIRF 2025
Boa noite, pessoal! Tenho duas dúvidas:
A DIRF é enviada conforme regime de caixa. Essa data de pagamento considerada é a que de fato é paga ou seria a informada no E-social?
Ex: No E-social coloca na comp 12.2024 o pagamento como 31/12/2024, mas de fato é pago dia 05/01/2025. Nesse caso, entraria em qual data?E a outra é o local de preenchimento para distribuição de lucros. Seria na parte “Lucros e dividendos pagos a partir de 1996” ou “Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou epp, exceto pró-labore e aluguéis”?
Respostas da Comunidade (2)
Olá Matheus, boa noite.
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é enviada conforme o regime de caixa. Isso significa que a data de pagamento considerada na DIRF é a data em que o pagamento foi efetivamente realizado. Por exemplo, se no eSocial o pagamento está informado como 31 de dezembro de 2024, mas foi efetivamente pago em 5 de janeiro de 2025, a data a ser considerada para a DIRF será 5 de janeiro de 2025. A data real do pagamento é a que determina a inclusão na DIRF, garantindo que a informação refletida na declaração seja precisa e alinhada com as normas do regime de caixa.
Quanto ao preenchimento para distribuição de lucros, na DIRF, a distribuição de lucros deve ser informada na seção “Lucros e dividendos pagos a partir de 1996”. Essa seção é dedicada aos rendimentos isentos e não tributáveis, como os lucros e dividendos distribuídos aos sócios. Isso inclui a parte dos lucros e dividendos que foram pagos a partir de 1996, que devem ser declarados de forma adequada para assegurar a conformidade com as normas tributárias.
Espero ter ajudado
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