DIRF DOMÉSTICA

    MS
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    Boa noite,

    Estou com uma situação onde um empregador PF fazia a gestão no E-social de sua empregada doméstica, ela foi contratada em 2023 e demitida em 2023, e não teve nenhuma retenção de IR em seu salário ou indenização. Agora vou fazer a declaração de IRPF do empregador e me deparei com essa situação, ela precisa enviar a DIRF em atraso ou nessa situação apenas gerar o informe de rendimentos no E-social? Alguém já passou por algo assim por ai?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MN
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    Olá Marcos, se não teve retenção de IR não tem obrigatoriedade de entregar DIRF mas o informe deve ser gerado e entregue ao ex funcionário pois ele pode precisar.

    Espero ter ajudado!

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