MN
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Olá Marcos, se não teve retenção de IR não tem obrigatoriedade de entregar DIRF mas o informe deve ser gerado e entregue ao ex funcionário pois ele pode precisar.
Espero ter ajudado!
Boa noite,
Estou com uma situação onde um empregador PF fazia a gestão no E-social de sua empregada doméstica, ela foi contratada em 2023 e demitida em 2023, e não teve nenhuma retenção de IR em seu salário ou indenização. Agora vou fazer a declaração de IRPF do empregador e me deparei com essa situação, ela precisa enviar a DIRF em atraso ou nessa situação apenas gerar o informe de rendimentos no E-social? Alguém já passou por algo assim por ai?
Olá Marcos, se não teve retenção de IR não tem obrigatoriedade de entregar DIRF mas o informe deve ser gerado e entregue ao ex funcionário pois ele pode precisar.
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