MN
🌱🌱 Iniciante0 pts
Olá Rafaele, boa tarde.
Precisa sim enviar a DIRF referente a 2024 e a DIRF de extinção em 2025.
Espero ter ajudado.
Prezados, boa tarde!
Gostaria de esclarecer uma dúvida: uma empresa baixada em 15/01/2025, que realizou retirada de pró-labore no ano de 2024, precisa enviar a DIRF 2025, referente ao ano-calendário 2024?
Caso a resposta seja afirmativa, mesmo tratando-se de uma empresa em situação especial de extinção, devo realizar a declaração no programa da DIRF 2025?
Agradeço desde já pela atenção.
Olá Rafaele, boa tarde.
Precisa sim enviar a DIRF referente a 2024 e a DIRF de extinção em 2025.
Espero ter ajudado.
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.