DIRF - Empresas Baixadas

    RS
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    Prezados, boa tarde!

    Gostaria de esclarecer uma dúvida: uma empresa baixada em 15/01/2025, que realizou retirada de pró-labore no ano de 2024, precisa enviar a DIRF 2025, referente ao ano-calendário 2024?

    Caso a resposta seja afirmativa, mesmo tratando-se de uma empresa em situação especial de extinção, devo realizar a declaração no programa da DIRF 2025?

    Agradeço desde já pela atenção.

    1 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MN
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    Olá Rafaele, boa tarde.

    Precisa sim enviar a DIRF referente a 2024 e a DIRF de extinção em 2025.

    Espero ter ajudado.

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