Dirf X desenquadramento MEI

    AN
    🌱
    Aline Naue
    🌱 0 pts
    Tenho um cliente que desenquadrou do MEI em agosto e hoje ele é ME do simples nacional.

    Como vou declarar na Dirf os lucros deste cliente sendo que salário ele teve a partir de agosto?

    Pergunto pois deu um valor de 125 mil de retiradas de lucros e dividendos no ano.

    Tenho que considerar alguma dedução do período de janeiro a julho ou todo valor que ele retirou será lucros e dividendos?
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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Aline


    De Janeiro a Julho - Período que era MEI - Você irá apurar o lucro usando as regras do MEI.

    Esse valor encontrado pode ser distribuído todo isento, se a empresa teve a contabilidade completa no período que era MEI, caso contrário só poderá informar parte desse valor como isento e demais como tributado.


    Recomendo que separe os Períodos, quando era MEI e após o Desenquadramento. A partir daí, encontre os lucros de cada período (usando a regra do MEI) e ao final soma as duas fontes e informe na Dirf.


    Espero ter ajudado.

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