Olá Jailza, tudo bem?
Distribuição de lucros não se lança em pró-labore. Até 2024 o informe de rendimentos era emitido com base nas informações da DIRF. A partir de 2025, como não haverá mais DIRF, a obrigação de informar passa para a EFD-Reinf. Terá que emitir o informe pela REINF ou elaborá-lo com base na contabilidade e nas informações enviadas, salvo se a Receita Federal disponibilizar outro sistema específico para isso.
Espero ter ajudado.