Olá Bruna
Informação equivocada. Empregado Doméstico tem direito ao Seguro Desemprego desse que se enquadre nas exigências e é pago somente 3 parcelas.
Espero ter ajudado.
Boa tarde,
Gostaria de tirar uma dúvida, pelo conteúdo que vi das aulas a empregada doméstica que tem a carteira assinada pelo CPF (dono da casa), pode receber seguro desemprego correto? 3 parcelas de 1 salário mínimo. Porém tem um caso, aqui na região que passaram para a funcionária que ela não tem direito ao seguro desemprego, por ter trabalhado de carteira assinada, onde o empregador é CPF? Pode conferir essa informação. Aguardo retorno.
Olá Bruna
Informação equivocada. Empregado Doméstico tem direito ao Seguro Desemprego desse que se enquadre nas exigências e é pago somente 3 parcelas.
Espero ter ajudado.
@Mariane Fontoura boa tarde Mariane Fontoura, quais seriam essas exigências, que você comentou?
* Ter trabalhado como empregado Doméstico pelo menos por 15 meses nos últimos 24 meses.
* Estar inscrito como empregado Doméstico no INSS e ter no mínimo 15 contribuições.
* Ter no mínimo 15 contribuições ao FGTS na categoria de Empregado Doméstico.
* Não estar recebendo nenhum outro benefício
* Não ter renda própria para sustento da Família.
Boa tarde, to com o seguinte caso a funcionária antes de ser registrada como doméstica já havia trabalhado de carteira assinada e recebido seguro desemprego… Agora trabalhou como doméstica por 10 meses, nesse caso ela não tem direito a receber seguro desemprego? pois não completou os 15? mesmo se ela tiver outros meses de outro serviço? não soma os períodos?
@Lourdes Viana Camargo Olá Lourdes
Segue os prazos para ter direito ao seguro desemprego:
* Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
1. pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
2. pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
3. cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitaçõesSe for a segunda vez dessa doméstica, ela teria direito, pois trabalhou de de 9 meses nos últimos 12 meses.
Espero ter ajudado.
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