Olá Ana cristina, boa noite.
A questão das folgas é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com a CLT, todo trabalhador tem direito a um descanso semanal remunerado (DSR), preferencialmente aos domingos. Se a empresa não conceder esse descanso, ela deve pagar o dia trabalhado em dobro ou conceder uma folga compensatória em outro dia da semana.
Os principais artigos que tratam do tema:
Artigo 67 da CLT
Artigo 68 da CLT
Lei 605/1949
Espero ter ajudado