DSR Domingo no mês

    AG
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    Olá, equipe! Bom dia, tudo bem?

    Tenho uma dúvida sobre a questão das folgas. Caso uma empresa não inclua um domingo de folga na escala mensal do empregado, é necessário fazer o pagamento desse dia? Como funciona essa regra? Vocês teriam algum material de apoio ou referência sobre o tema?

    Agradeço desde já!

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    🌱 6 pts

    Olá Ana cristina, boa noite.
    A questão das folgas é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com a CLT, todo trabalhador tem direito a um descanso semanal remunerado (DSR), preferencialmente aos domingos. Se a empresa não conceder esse descanso, ela deve pagar o dia trabalhado em dobro ou conceder uma folga compensatória em outro dia da semana.
    Os principais artigos que tratam do tema:

    1. Artigo 67 da CLT

    2. Artigo 68 da CLT

    3. Lei 605/1949

    Espero ter ajudado

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