DSR Indenizado na rescisão.

    GS
    🌱
    🌱 0 pts

    Pessoal,


    Uma pessoa foi demitida sem justa causa com aviso previo indenizado. Minhas dúvida é, no caso do aviso indenizado, para saber se a pessoa tem direito ao DSR Remunerado, temos que pegar o dia que finalizaria o aviso (caso ela trabahasse) e se esse dia for sexta (ou sábado em caso de escala 6×1), ela teria direito? Está correto esses entendimento? Se não for isso, podem me explicar melhor como funciona? Obrigada 🙂

    2 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    GS
    🌱
    🌱 0 pts

    Mas apenas confirmando, no caso de aviso previo indenizado, a gente pega o ultimo dia trabalhado de fato, ou o ultimo dia do aviso previo (caso a pessoa trabalhasse) para saber se tem o DSR?

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.