Olá Gabrielle, boa noite. Seu entendimento está correto, quando se demite na sexta-feira ou no sábado e o empregado trabalhou a semana toda, tem direito ao DSR daquela semana.
Base legal: art. 27 Instrução Normativa SRT/MTE 03, de 21 de junho de 2002, alterado pela Instrução Normativa SRT/MTE 04/2002.
Espero ter ajudado!