Olá Anderson, boa tarde.
Será necessário fazer a informação de processo trabalhista no e-social, peça para o advogado do processo os dados, valores, datas, todas as informações que possam válidas.
Espero ter ajudado.
Bom dia, pessoal, poderiam me auxiliar com uma dúvida?
uma empresa foi acionada na justiça devido a direitos trabalhistas que não foi cumprido, desde a assinatura da carteira até o pagamento dos encargos sociais bem como das verbas rescisórias. A empregada iniciou em 2015 e saiu em 2018. Acionou a justiça e fez um acordo com o empregador, o mesmo pagou o acordo, mas além do pagamento do acordo o juiz determinou que a empresa registrasse a funcionária nesse prazo e recolhesse o INSS, vocês saberiam dizer como eu tenho que fazer isso para resolver?
Olá Anderson, boa tarde.
Será necessário fazer a informação de processo trabalhista no e-social, peça para o advogado do processo os dados, valores, datas, todas as informações que possam válidas.
Espero ter ajudado.
@MARCELA NORONHA mesmo o período sendo 2015 a admissão e a demissão 2018, pra lançar no e-social, não precisa fazer gfip? O juiz determinou que fosse registrado a funcionária e apurado o INSS nos meses que a mesma prestou serviços na empresa.
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