DÚVIDA

    AT
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    Bom dia, pessoal, poderiam me auxiliar com uma dúvida?

    uma empresa foi acionada na justiça devido a direitos trabalhistas que não foi cumprido, desde a assinatura da carteira até o pagamento dos encargos sociais bem como das verbas rescisórias. A empregada iniciou em 2015 e saiu em 2018. Acionou a justiça e fez um acordo com o empregador, o mesmo pagou o acordo, mas além do pagamento do acordo o juiz determinou que a empresa registrasse a funcionária nesse prazo e recolhesse o INSS, vocês saberiam dizer como eu tenho que fazer isso para resolver?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MN
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    Olá Anderson, boa tarde.

    Será necessário fazer a informação de processo trabalhista no e-social, peça para o advogado do processo os dados, valores, datas, todas as informações que possam válidas.

    Espero ter ajudado.

    AT
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    @MARCELA NORONHA mesmo o período sendo 2015 a admissão e a demissão 2018, pra lançar no e-social, não precisa fazer gfip? O juiz determinou que fosse registrado a funcionária e apurado o INSS nos meses que a mesma prestou serviços na empresa.

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