Olá João, tudo bem?
A multa de R$ 200,00 da DCTFWeb provavelmente surgiu porque a contribuinte fez algum recolhimento como autônoma ou contribuinte individual, e isso gerou a obrigação de entregar a DCTFWeb. Quando essa declaração não é enviada no prazo, mesmo por pessoa física, a Receita aplica automaticamente a multa. Isso costuma acontecer, por exemplo, quando há contribuição pelo e-Social ou código 1910 e a DCTFWeb correspondente não é transmitida. A multa pode ser paga com desconto se for quitada no prazo do DARF. É importante acessar o e-CAC e verificar a situação.
Espero ter ajudado.