Olá Camila, tudo bem?
Não é permitido compensar contribuições feitas como autônomo para isentar o pró-labore. Porém, uma alternativa mais vantajosa seria ela parar de contribuir como autônoma (onde paga 20%) e, em vez disso, definir um valor de pró-labore suficiente para alcançar o teto do INSS, pagando apenas 11% como segurada na empresa, o que reduz o custo e mantém a contribuição no teto.
Já no caso de uma pessoa que recebe pró-labore em uma empresa do Simples Nacional e se tornou sócia administradora em uma empresa do Lucro Presumido, é possível aplicar a regra de múltiplos vínculos sim. Isso significa que o INSS do segundo vínculo (Lucro Presumido) pode ser calculado apenas sobre a diferença necessária para atingir o teto do INSS, considerando o valor já recolhido no primeiro vínculo. Para isso, a empresa do Lucro Presumido precisa comprovar o valor já recolhido no outro vínculo.
Espero ter ajudado.