Dúvida contribuição previdenciária

    CN
    🌱
    Camila N
    🌱 0 pts

    Boa noite!


    Gostaria de esclarecer duas duvidas:

    1 - uma pessoa que contribui com o teto do INSS como autônoma abril uma PJ simples nacional, sujeito ai fator R. Ao gerar o pró-labore é possível informar que ela já contribui com o teto como autônoma para não precisar pagar INSS?



    2- Uma sócia em uma empresa do simples possui pró-labore e entrou como sócia adm em uma empresa do lucro presumido. É possível configurar o pró-lobore do lucro presumido como múltiplos vínculos em relação ao INSS?

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    Respostas da Comunidade (3)

    TO
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    🌱 6 pts

    Olá Camila, tudo bem?

    Não é permitido compensar contribuições feitas como autônomo para isentar o pró-labore. Porém, uma alternativa mais vantajosa seria ela parar de contribuir como autônoma (onde paga 20%) e, em vez disso, definir um valor de pró-labore suficiente para alcançar o teto do INSS, pagando apenas 11% como segurada na empresa, o que reduz o custo e mantém a contribuição no teto.

    Já no caso de uma pessoa que recebe pró-labore em uma empresa do Simples Nacional e se tornou sócia administradora em uma empresa do Lucro Presumido, é possível aplicar a regra de múltiplos vínculos sim. Isso significa que o INSS do segundo vínculo (Lucro Presumido) pode ser calculado apenas sobre a diferença necessária para atingir o teto do INSS, considerando o valor já recolhido no primeiro vínculo. Para isso, a empresa do Lucro Presumido precisa comprovar o valor já recolhido no outro vínculo.

    Espero ter ajudado.

    CN
    🌱
    Camila N
    🌱 0 pts

    @Thainan Oliveira no caso da pessoa que já contribui como autônoma: caso a PJ não tenha uma faturamento o suficiente para estabelecer o pro-labore no valor do teto… e seja estabelecido o pró-labore na PJ de R$2.000, caso era queira complementar o pagamento da contribuição previdenciária como contribuinte facultativo, fora da PJ, o pagamento seria sobre o valor de R$6.156,41?

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    @Camila N Considerando o Teto do INSS no valor de 8.157,41 - 2.000,00 do pró-labore, daria 6.157,41. A contribuição seria 20% sobre esse valor.

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