MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Tiago
Não sei se entendi direito, mas está migrando para escritório, no caso está abrindo o seu certo? Nesse caso, você pode e deve recolher o INSS como sócio, ou seja, em cima do valor do Pró labore - que é a remuneração paga ao sócio de uma sociedade. Esse valor de Pró labore você pode escolher entre o valor do Salário Mínimo ao Teto da Previdência, e alíquota sempre será 11%, independente do valor que escolher.
Só lembrando que dê valor for superior a R$ 2.212,00 irá incidir Imposto de renda.
Espero ter ajudado.
Não sei se entendi direito, mas está migrando para escritório, no caso está abrindo o seu certo? Nesse caso, você pode e deve recolher o INSS como sócio, ou seja, em cima do valor do Pró labore - que é a remuneração paga ao sócio de uma sociedade. Esse valor de Pró labore você pode escolher entre o valor do Salário Mínimo ao Teto da Previdência, e alíquota sempre será 11%, independente do valor que escolher.
Só lembrando que dê valor for superior a R$ 2.212,00 irá incidir Imposto de renda.
Espero ter ajudado.