Duvida pró-labore

    IP
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    Realizei o desenquadramento do MEI de forma retroativa devido ter ultrapassado o limite, agora vou realizar todo o fechamento da empresa desde janeiro desse ano como simples nacional. A duvida é , como essa empresa foi desenquadrada desde janeiro , devo realizar o calculo do inss do socio de forma retroativa tbm desde janeiro desse ano ??

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Istenio


    A regra principal do Pro labore é a remuneração do sócio que trabalha na atividade da empresa. Considerando que ele realizou o trabalho nesse período é devido o pagamento do INSS sobre a remuneração recebida, por isso, é recomendado que se recolha o INSS desse período.


    Espero ter ajudado.

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