Dúvida referente ao FAP

    RF
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    🌱 0 pts

    Olá pessoal!

    Gostaria de saber se atestado de dois/ três dias de funcionário já conta como motivo para gerar FAP bloqueado ou para cálculo do FAP ou somente afastamento pelo INSS?

    Agradeço a atenção desde já!

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Rosineide, tudo bem?

    Atestados médicos de dois ou três dias não geram impacto no FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e também não causam bloqueio. O que influencia no cálculo do FAP são os afastamentos que resultam em concessão de benefício pelo INSS, especialmente aqueles superiores a 15 dias.

    Ou seja, somente quando o funcionário se afasta por mais de 15 dias e o INSS concede um benefício, como auxílio-doença acidentário, auxílio-doença comum, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte acidentária, isso passa a contar para o cálculo do FAP da empresa.

    Atestados curtos, de até 15 dias, pagos pela própria empresa, não entram nesse cálculo.

    Espero ter ajudado.

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