Olá Rosineide, tudo bem?
Atestados médicos de dois ou três dias não geram impacto no FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e também não causam bloqueio. O que influencia no cálculo do FAP são os afastamentos que resultam em concessão de benefício pelo INSS, especialmente aqueles superiores a 15 dias.
Ou seja, somente quando o funcionário se afasta por mais de 15 dias e o INSS concede um benefício, como auxílio-doença acidentário, auxílio-doença comum, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte acidentária, isso passa a contar para o cálculo do FAP da empresa.
Atestados curtos, de até 15 dias, pagos pela própria empresa, não entram nesse cálculo.
Espero ter ajudado.