MN
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Olá Fabiana, bom dia.
Sim, pode ser informado sem movimento no e-social e dctfweb para que não gere pendência nem multa. Quando a empresa voltar a ter faturamento, volta a ter pró-labore.
Espero ter ajudado.
Meu cliente é uma sociedade individual de advocacia, o faturamento no mês de agosto foi inferior a um salário mínimo, portanto, não tem como fazer a retirada do pró-labore. Neste caso, envio o E-social e a DCTFWEB sem movimento?
Alguém já teve situação semelhante? Precisa ser informado em algum outro lugar essa situação?
Olá Fabiana, bom dia.
Sim, pode ser informado sem movimento no e-social e dctfweb para que não gere pendência nem multa. Quando a empresa voltar a ter faturamento, volta a ter pró-labore.
Espero ter ajudado.
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