Dúvida - Retirada pró-labore E-social

    FD
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    Meu cliente é uma sociedade individual de advocacia, o faturamento no mês de agosto foi inferior a um salário mínimo, portanto, não tem como fazer a retirada do pró-labore. Neste caso, envio o E-social e a DCTFWEB sem movimento?
    Alguém já teve situação semelhante? Precisa ser informado em algum outro lugar essa situação?

    1 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MN
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    Olá Fabiana, bom dia.

    Sim, pode ser informado sem movimento no e-social e dctfweb para que não gere pendência nem multa. Quando a empresa voltar a ter faturamento, volta a ter pró-labore.

    Espero ter ajudado.

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