Dúvida sobre a Jornada de Trabalho do Empregado Doméstico

    Prezado(a), bom dia!

    Estou com uma dúvida sobre a jornada de trabalho do empregado doméstico. É possível distribuir a jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, por exemplo: de segunda a quinta-feira das 07:00 às 17:00 com um intervalo de 1 hora para descanso e na sexta-feira das 07:00 às 16:00 com 1 hora de descanso, concedendo folga aos sábados e domingos?

    Estou em dúvida porque a Lei Complementar 150/2015 estabelece que a duração normal do trabalho doméstico não deve exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais. No horário proposto, embora a carga semanal totalize 44 horas, a jornada diária ultrapassaria as 8 horas diárias de segunda a quinta-feira.

    Caso essa distribuição não seja permitida, qual seria a forma correta de estipular a jornada para que o empregado trabalhe de segunda a sexta-feira, respeitando os limites legais?

    Desde já, obrigado.

    2 respostas5 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MN
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá Alberes, bom dia.

    A Lei citada trata como se o empregado doméstico trabalhasse de segunda a sábado, fazendo com que trabalhe menos de 8 horas diárias. Mas devido a Reforma Trabalhista de 2017, é livre negociação entre o empregador e o empregado, desde que não ultrapasse 44 horas semanais.

    Espero ter ajudado.

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