Prezado(a), bom dia!
Estou com uma dúvida sobre a jornada de trabalho do empregado doméstico. É possível distribuir a jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, por exemplo: de segunda a quinta-feira das 07:00 às 17:00 com um intervalo de 1 hora para descanso e na sexta-feira das 07:00 às 16:00 com 1 hora de descanso, concedendo folga aos sábados e domingos?
Estou em dúvida porque a Lei Complementar 150/2015 estabelece que a duração normal do trabalho doméstico não deve exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais. No horário proposto, embora a carga semanal totalize 44 horas, a jornada diária ultrapassaria as 8 horas diárias de segunda a quinta-feira.
Caso essa distribuição não seja permitida, qual seria a forma correta de estipular a jornada para que o empregado trabalhe de segunda a sexta-feira, respeitando os limites legais?
Desde já, obrigado.