Olá Vitória, tudo bem?
Para os 3 empregados que já estão no e-Social, basta enviar o evento S-2299 (Desligamento) com data de 2022, mesmo de forma extemporânea.
Já o empregado que só aparece no CNIS pode ser incluído no e-Social com S-2200 já trazendo a informação de desligamento; se não aceitar, o desligamento deve ser feito pelo SEFIP/GRRF no Conectividade Social, usando o código de movimentação correspondente.
Como os desligamentos são de 2022, o FGTS rescisório e os depósitos atrasados devem ser recolhidos pelo SEFIP/GRRF (não pelo FGTS Digital).
Aqui na plataforma, no Departamento Pessoal, temos aulas que ensinam a fazer todo esse processo. Vou deixar o link de algumas aulas, mas oriento a assistir todas do módulo para um melhor entendimento:
Espero ter ajudado.